R E S O L U Ç Ã O   136/93-CAD

 

Aprova Termo Aditivo XXXIV ao Convênio de Cooperação celebrado entre a UEM/Município de Maringá.

 

 

Considerando o contido às fls. 27 a 29 do processo nº 00221/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo XXXIV ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e o Município de Maringá, objetivando a execução do projeto de prestação de serviços "Auditoria Contábil na Fundação de Desenvolvimento Social de Maringá".

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de março de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.