R E S O L U Ç Ã O Nº 136/93-CAD
Aprova Termo Aditivo XXXIV ao Convênio de Cooperação
celebrado entre a UEM/Município de Maringá.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo XXXIV ao Convênio
de Cooperação celebrado entre esta instituição e o Município de Maringá,
objetivando a execução do projeto de prestação de serviços "Auditoria Contábil na Fundação de Desenvolvimento Social de Maringá".
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de março de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.