R E S O L U Ç Ã O   137/93-CAD

 

Aprova Termos Aditivos ao Convênio PET 177/92, celebrado entre a UEM/CAPES.

 

 

Considerando o contido às fls. 223 a 227 do processo nº  0668/92;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Ficam aprovados os Termos Aditivos 001/93 e 002/93 ao Convênio PET 177/92, celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, objetivando, respectivamente, o cancelamento do saldo orçamentário de 1992 e a concessão de recursos para o Programa PET/1993.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de março de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.