R E S O L U Ç Ã O Nº 139/93-CAD
Aprova Termo Aditivo III a ser celebrado entre a
UEM/CONCITES.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a celebração do Termo Aditivo
III ao Convênio de Cooperação firmado entre esta instituição e o Consórcio Intermunicipal
de Apoio à Ciência, à Tecnologia e ao Ensino Superior do Vale do Piquiri -
CONCITES, objetivando a alteração do inciso VI da cláusula segunda do Termo
Aditivo I do Convênio supra citado.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de março de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.