R E S O L U Ç Ã O Nº 141/93-CAD
Fixa preços das refeições servidas no RU-I.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam fixados os preços abaixo especificados,
por categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário no período
de 02.04.93 até início do mês de maio/93.
CATEGORIA |
PREÇO UNITÁRIO |
- Estudante avulsoe servidor da
UEM até 05 (cinco) salá-
rios mínimos..................................................................... - Servidor da UEM acima de 05
(cinco) salários mínimos. - Avulso e
marmitex........................................................... |
Cr$ 16.000,00 Cr$ 22.000,00 Cr$ 35.000,00 |
Art. 2º Fica concedido desconto de 3.000,00 (três mil cruzeiros),
por unidade, para as categorias estudante Mensalista e servidor mensalista que
recebe até 05 (cinco) salários mínimos.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 01de
abril de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.