R E S O L U Ç Ã O    141/93-CAD

 

Fixa preços das refeições servidas no RU-I.

 

 

Considerando o contido às fls. 826 a 836 do processo nº 1.536/79;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Ficam fixados os preços abaixo especificados, por categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário no período de 02.04.93 até início do mês de maio/93.

CATEGORIA

PREÇO UNITÁRIO

- Estudante avulsoe servidor da UEM até 05 (cinco) salá-

  rios mínimos.....................................................................

- Servidor da UEM acima de 05 (cinco) salários mínimos.

- Avulso e marmitex...........................................................

 

   Cr$ 16.000,00

   Cr$ 22.000,00

   Cr$ 35.000,00

Art. 2º  Fica concedido desconto de 3.000,00 (três mil cruzeiros), por unidade, para as categorias estudante Mensalista e servidor mensalista que recebe até 05 (cinco) salários mínimos.

Art. 3º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 01de abril de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.