R E S O L U Ç Ã O Nº 142/93-CAD
Prorroga disposição funcional de docente.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogada a disposição funcional do
professor Clayton Reis, lotado no
Departamento de Direito Privado e Processual, para o Tribunal de justiça do
Estado do Paraná, por mais 1 (um) ano, a partir de 01.01.93, sem ônus para a Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 01
de abril de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.