R E S O L U Ç Ã O Nº 143/93-CAD
Aprova Termo de Cessão de Uso celebrado entre a UEM/Secretaria
de Estado da Saúde.
Considerando
o contido às fls. 03 e 04 do processo nº
0102/93;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Cessão de Uso
celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Saúde, objetivando
a cessão, pela Secretaria, de 01 (um) veículo VW/Kombi, a álcool, cor bege,
chassi nº BH634218, ano 1980, placa CE - 6022, para utilização nos serviços do
Hemocentro e Hospital Universitário Regional de Maringá.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
01 de abril de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.