R E S O L U Ç Ã O   143/93-CAD

 

Aprova Termo de Cessão de Uso celebrado entre a UEM/Secretaria de Estado da Saúde.

 

 

Considerando o contido às fls. 03 e 04 do processo nº 0102/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Cessão de Uso celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Saúde, objetivando a cessão, pela Secretaria, de 01 (um) veículo VW/Kombi, a álcool, cor bege, chassi nº BH634218, ano 1980, placa CE - 6022, para utilização nos serviços do Hemocentro e Hospital Universitário Regional de Maringá.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 01 de abril de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.