R E S O L U Ç Ã O   144/93-CAD

 

Indef ere solicitação do ILG.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 18.059/92;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica indeferida a solicitação do Instituto de Línguas para contratação de 8 (oito) monitores a fim de atenderem aos alunos do referido instituto.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 01 de abril de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.