R E S O L U Ç Ã O Nº 144/93-CAD
Indef ere solicitação do ILG.
Considerando
o contido no protocolizado nº 18.059/92;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a solicitação do Instituto de
Línguas para contratação de 8 (oito) monitores a fim de atenderem aos alunos do
referido instituto.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
01 de abril de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.