R E S O L U Ç Ã O   145/93-CAD

 

Aprova Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação Técnico-Científica celebrado entre a UEM/UFPR.

 

 

Considerando o contido às fls. 13 a 16 do Processo n° 0397/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação Técnico-Cientifíca celebrado entre esta instituição e a Universidade Federal do Paraná, objetivando o estabelecimento de programas de cooperação técnico-científica para o desenvolvimento de projetos conjuntos entre o Departamento de Biologia Celular e Genética da UEM e Departamento de Farmacologia e Fisiologia da UFPR.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 01 de abril de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.