R E S O L U Ç Ã O Nº 145/93-CAD
Aprova Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação Técnico-Científica
celebrado entre a UEM/UFPR.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio
de Cooperação Técnico-Cientifíca celebrado entre esta instituição e a
Universidade Federal do Paraná, objetivando o estabelecimento de programas de
cooperação técnico-científica para o desenvolvimento de projetos conjuntos
entre o Departamento de Biologia Celular e Genética da UEM e Departamento de
Farmacologia e Fisiologia da UFPR.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
01 de abril de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.