R E S O L U Ç Ã O Nº 147/93-CAD
Aprova Termo Aditivo 002/92 ao Convênio
PACDT celebrado entre a UEM/CAPES.
Considerando o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo 002/92 ao Convênio
n° 0060 - PACDT - 021/91, celebrado entre esta instituição e a CAPES - Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, objetivando a alteração do
prazo de vigência do convênio ora referido para execução do projeto Mestrado
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
06 de abril de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.