R E S O L U Ç Ã O   147/93-CAD

 

Aprova Termo Aditivo 002/92 ao Convênio PACDT celebrado entre a UEM/CAPES.

 

 

            Considerando o contido às fls. 81 a 83 do processo nº 1.586/91;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo 002/92 ao Convênio n° 0060 - PACDT - 021/91, celebrado entre esta instituição e a CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, objetivando a alteração do prazo de vigência do convênio ora referido para execução do projeto Mestrado em Química Aplicada.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 06 de abril de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.