R E S O L U Ç Ã O Nº 148/93-CAD
Prorroga disposição funcional de docente e dá outras
providências.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogada a disposição funcional do professor
Luís Carlos Marques, lotado no Departamento de Farmácia e Farmacologia, para
continuar prestando serviços na 15ª Regional de Saúde de Maringá, até 16/03/94.
Art. 2º Fica determinado que a liberação do citado
professor refere-se ao seu horário de disponibilidade, devendo o mesmo
continuar ministrando as aulas a ele destinadas.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de abril de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.