R E S O L U Ç Ã O   148/93-CAD

 

Prorroga disposição funcional de docente e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido às fls. 252 a 254 do Processo nº 1.796/89;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica prorrogada a disposição funcional do professor Luís Carlos Marques, lotado no Departamento de Farmácia e Farmacologia, para continuar prestando serviços na 15ª Regional de Saúde de Maringá, até 16/03/94.

Art. 2º  Fica determinado que a liberação do citado professor refere-se ao seu horário de disponibilidade, devendo o mesmo continuar ministrando as aulas a ele destinadas.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 15 de abril de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.