R E S O L U Ç Ã O   149/93-CAD

 

Nega provimento a pedido de reconsideração de docente.

 

 

Considerando o contido às fls. 57 a 63 do processo nº 295/90;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da professora ELIANE APARECIDA SANCHES TONOLLI, lotada no Departamento de Enfermagem, quanto à decisão contida na Resolução nº 099/93-CAD.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 15 de abril de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.