R E S O L U Ç Ã O   150/93-CAD

 

Dá provimento a pedido de reconsideração de servidora e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido às fls. 68 a 71 do processo nº 0476/80;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da servidora CLARICE GRAVENA, lotada no Departamento de Ciências Morfofisiológicas, quanto à decisão contida na Resolução nº 112/93-CAD.

Art. 2°  Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora referida no art. 1º, por 1 (um) ano, a partir de 01/05/93, para cursar pós-graduação em nível de mestrado, com substituição.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 15 de abril de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.