R E S O L U Ç Ã O Nº 150/93-CAD
Dá provimento a pedido de reconsideração de servidora
e dá outras providências.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de reconsideração
da servidora CLARICE GRAVENA, lotada
no Departamento de Ciências Morfofisiológicas, quanto à decisão contida na
Resolução nº 112/93-CAD.
Art. 2° Fica autorizado o afastamento não-remunerado
da servidora referida no art. 1º, por 1 (um) ano, a partir de 01/05/93, para
cursar pós-graduação em nível de mestrado, com substituição.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de abril de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.