R E S O L U Ç Ã O Nº 151/93-CAD
Prorroga afastamento de servidor.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no inciso IV do art. 52 da Resolução nº 166/88-CAD,
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.1º Fica autorizada a prorrogação do afastamento parcial
do servidor Airton Delfino de Andrade,
lotado no Departamento de Química, para continuidade do curso de pós-graduação,
em nível de mestrado, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 06/04/93.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de abril de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.