R E S O L U Ç Ã O   151/93-CAD

 

Prorroga afastamento de servidor.

 

 

Considerando o contido às fls. 11 a 16 do processo nº 0605/92;

considerando o disposto no inciso IV do art. 52 da Resolução nº 166/88-CAD,

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art.1º  Fica autorizada a prorrogação do afastamento parcial do servidor Airton Delfino de Andrade, lotado no Departamento de Química, para continuidade do curso de pós-graduação, em nível de mestrado, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 06/04/93.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 15 de abril de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.