R E S O L U Ç Ã O   152/93-CAD

 

Aprova Termo Aditivo ao Termo de Comodato celebrado entre FUEM/Codapar.

 

 

Considerando o contido às fls. 039 a 041 do processo nº 1.107/89;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Quarto Termo Aditivo ao Termo de Comodato nº 147/89 celebrado entre esta instituigao e a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido Termo de Comodato.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 15 de abril de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.