R E S O L U Ç Ã O   153/93-CAD

 

Aprova Termo Aditivo ao Termo de Comodato celebrado entre a FUEM/Codapar.

 

 

Considerando o contido às fls. 81 e 82 do processo n° 465/86;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica aprovado o segundo Termo Aditivo ao Termo de Comodato n° 126/90 celebrado entre esta instituição e a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - Codapar, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido Termo de Comodato.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 15 de abril de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.