R E S O L U Ç Ã O Nº 153/93-CAD
Aprova Termo Aditivo ao Termo de Comodato celebrado
entre a FUEM/Codapar.
Considerando
o contido às fls. 81 e 82 do processo n°
465/86;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o segundo Termo Aditivo ao Termo
de Comodato n° 126/90 celebrado entre esta instituição e a Companhia de
Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - Codapar, objetivando a prorrogação do
prazo de vigência do referido Termo de Comodato.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de abril de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.