R E S O L U Ç Ã O Nº 154/93-CAD
Aprova convênio celebrado entre a UEM/Secretaria de
Estado da Justiça e da Cidadania.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o convênio celebrado entre esta
instituição e a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, objetivando o
apoio à manutenção dos serviços de assistência jurídica gratuita à população
economicamente carente.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de abril de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.