R E S O L U Ç Ã O Nº 155/93-CAD
Nega provimento a solicitação de acadêmica.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da acadêmica
Margaret de Lourdes Volponi de Oliveira,
do Curso de Especialização
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22
de abril de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.