R E S O L U Ç Ã O   156/93-CAD

 

Autoriza afastamento não-remunerado de docente.

 

 

Considerando o contido às fls. 72 a 90 do processo n° 1.028/89;

considerando o disposto no inciso II do Art. 1º da Resolução nº 346/92-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizado o afastamento não-remunerado da professora, Maria de Fátima Vianna de Souza, lotada no Departamento de Ciências Sociais, por 1 (um) ano. a partir de 12/05/93.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de abril de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.