R E S O L U Ç Ã O Nº 157/93-CAD
Prorroga afastamento não-remunerado de docente.
Considerando
o contido às fls.
considerando
a Resolugao nº 346/92-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogado o afastamento não-remunerado
do professor Claudinei Magno Magre Mendes,
lotado no Departamento de História, até 31 de julho de 1993.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de abril de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.