R E S O L U Ç Ã O   153/93-CAD

 

Estabelece prazo para prestação de contas de docente com a instituição.

 

 

Considerando o contido às fls. 13 a 16 do processo nº 1.322/89;

considerando o disposto na Resolução nº 164/89-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica estabelecido o prazo de um ano para que o professor Luiz Silva Santos, lotado no Departamento de Educação Física, preste contas à Universidade Estadual de Maringá, sem prejuizos para a instituição, referente à publicação do livro "Educação – Educação - Física - Capoeira", de acordo com o que determina a Resolução n° 164/89-CAD.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de abril de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.