R E S O L U Ç Ã O Nº 153/93-CAD
Estabelece prazo para prestação de contas de docente
com a instituição.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto na Resolução nº 164/89-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica estabelecido o prazo de um ano para que o
professor Luiz Silva Santos, lotado
no Departamento de Educação Física, preste contas à Universidade Estadual de
Maringá, sem prejuizos para a instituição, referente à publicação do livro
"Educação – Educação - Física -
Capoeira", de acordo com o que determina a Resolução n° 164/89-CAD.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de abril de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.