R E S O L U Ç Ã O Nº 159/93-CAD
Aprova Termo Aditivo nº 037/93 ao Convênio celebrado
entre a UEM/FNDE
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo nº 037/93 ao
Convênio nº 04541/92, celebrado entre esta instituição e o FNDE - Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação, objetivando prorrogar o prazo de vigência
do convênio referido.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de abril de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.