R E S O L U Ç Ã O   160/93-CAD

 

Aprova Convênio de Cooperação Técnica Financeira celebrado entre a UEM/SEBRAE.

 

 

Considerando o contido às fls. 18 a 21 do processo nº 0653/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Convênio de Cooperação Técnica e Financeira celebrado entre esta instituição e o SEBRAE/PR – Serviço de Apoio às Micro e Peguenas Empresas do Paraná, objetivando a realização de seminários, por parte da UEM e por intermédio do Departamento de Administração.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de abril de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.