R E S O L U Ç Ã O Nº 161/93-CAD
Aprova Termos Aditivos nº 01/92 e nº 02/92 ao Convênio
celebrado entre a UEM/CAPES.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam aprovados os Termos Aditivos nº 01/92 e
nº 02/92 ao Convênio nº 0041 - PACDT - 002/91, celebrados entre esta instituição
e a Coordenação de aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior. objetivando,
respectivamente, alterar o prazo de vidência e alterar o montante de recursos
do Convênio ora referido.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de abril de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.