R E S O L U Ç Ã O   161/93-CAD

 

Aprova Termos Aditivos nº 01/92 e nº 02/92 ao Convênio celebrado entre a UEM/CAPES.

 

 

Considerando o contido às fls. 159 a 164 do processo nº 1.584/91;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Ficam aprovados os Termos Aditivos nº 01/92 e nº 02/92 ao Convênio nº 0041 - PACDT - 002/91, celebrados entre esta instituição e a Coordenação de aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior. objetivando, respectivamente, alterar o prazo de vidência e alterar o montante de recursos do Convênio ora referido.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de abril de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.