R E S O L U Ç Ã O    162/93-CAD

 

Altera Resolução n° 146/93-CAD.

 

 

Considerando o contido às fls. 227 a 246 do processo nº 455/93;

considerando a Resolução n° 146/93-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica alterada a Resolução nº 146/93-CAD, que aprova a abertura de Concurso para Professor Não-Titular, conforme segue:

I - abertura de concurso:

  - Centro de CiAncias Exatas

    Departamento de Matemática

    Área de Conhecimento/matéria:

    . Matemática (Goioerê)

    Requisito: Graduação em Matemática

 

    Departamento de Estatística

    Área de Conhecimento/matéria:

    . Estatística (Goioerê)

    Requisitos: O candidato deverá satisfazer pelo menos um dos
    requisitos abaixo:

    - curso de Bacharelado em Estatística;

    - qualquer curso de graduação e o Curso de Especialização em
        Estatísitica;

    - qualquer curso de graduação e o curso de mestrado ou doutorado
      em Estatísitica;

    - qualquer curso de graduação e o curso de mestrado ou doutorado em
      Pesquisa Operacional
;

    - qualquer curso de graduação e o curso de mestrado ou doutorado em
       Matemática.

 

    - Centro de Tecnologia

    Departamento de Engenharia Civil

    Área de Conhecimento/matéria:

    . Desenho Técnico (Goioerê)

    Requisito: Graduação em Engenharia

 

II - cancelamento de concurso:

     - Centro de Estudos Sócio-Econômicos

    Departamento de Economia

    Área de Conhecimento/matéria:

    . Análise Macroeconômica, História do Pensamento Econômico,
        Econometria.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de abril de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.