R E S O L U Ç Ã O Nº
162/93-CAD
Altera Resolução n°
146/93-CAD.
Considerando o contido às fls.
considerando a Resolução n°
146/93-CAD;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica alterada a Resolução nº 146/93-CAD, que
aprova a abertura de Concurso para Professor Não-Titular, conforme segue:
I - abertura de concurso:
- Centro de CiAncias Exatas
Departamento de Matemática
Área de Conhecimento/matéria:
. Matemática (Goioerê)
Requisito: Graduação em Matemática
Departamento de Estatística
Área de Conhecimento/matéria:
. Estatística (Goioerê)
Requisitos: O candidato deverá satisfazer pelo menos um dos
requisitos abaixo:
- curso de Bacharelado em Estatística;
- qualquer curso de graduação e o Curso de Especialização em
Estatísitica;
- qualquer curso de graduação e o curso de mestrado ou doutorado
em Estatísitica;
- qualquer curso de graduação e o curso de mestrado ou doutorado
Pesquisa Operacional
- qualquer curso de graduação e o curso de mestrado ou doutorado em
Matemática.
- Centro de Tecnologia
Departamento de Engenharia Civil
Área de Conhecimento/matéria:
. Desenho Técnico (Goioerê)
Requisito: Graduação em
Engenharia
II - cancelamento de concurso:
- Centro de Estudos Sócio-Econômicos
Departamento de Economia
Área de Conhecimento/matéria:
. Análise Macroeconômica,
História do Pensamento Econômico,
Econometria.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de abril de 1993.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.