R E S O L U Ç Ã O   163/93-CAD

 

Mantém prazo de afastamento de docente em pós-graduação.

 

 

Considerando o contido das fls. 43 do processo nº 1.72/91;

considerando a Resolução nº 111/93-CAD, que altera o nível de afastamento para pós-graduação de docente;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica mantido até 03.03.94, o período de afastamento para pós-graduação, em nível de doutorado, do professor Jamil Constantin, lotado no Departamento de Agronomia.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de abril de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.