R E S O L U Ç Ã O Nº 163/93-CAD
Mantém prazo de afastamento de docente em pós-graduação.
Considerando
o contido das fls. 43 do processo nº 1.72/91;
considerando
a Resolução nº 111/93-CAD, que altera o nível de afastamento para pós-graduação
de docente;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica mantido até 03.03.94, o período de
afastamento para pós-graduação, em nível de doutorado, do professor Jamil
Constantin, lotado no Departamento de Agronomia.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de abril de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.