R E S O L U Ç Ã O   166/93-CAD

 

Fixa preços das refeições servidas no RU-I.

 

 

Considerando o contido às fls. 839 a 850 do processo nº 166/79 – 2º volume;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Ficam fixados os preços abaixo especificados, por categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário no período de 03.05.93 até o início do mês de junho/93.

CATEGORIA

PREÇO UNITARIO

- Estudante avulso e servidor da UEM até 05 (cinco) salá-rios mínimos .......................................................................

- Servidor da UEM acima de 05 (cinco) salários minimos...

- Avulso e marmitex.............................................................

 

Cr$ 20.000,00

Cr$ 28.000,00

Cr$ 45.000.00

Art. 2°  Fica concedido desconto de Cr$ 4.000.00 (quatro mil cruzeiros), por unidade, para as categorias estudante mensalista e servidor mensalista que recebe até 05 (cinco) salários mínimos.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de abril de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.