R E S O L U Ç Ã O Nº 166/93-CAD
Fixa preços das refeições servidas no RU-I.
Considerando o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam fixados os preços abaixo especificados,
por categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário no período
de 03.05.93 até o início do mês de junho/93.
CATEGORIA |
PREÇO UNITARIO |
- Estudante avulso e servidor da UEM até 05 (cinco) salá-rios
mínimos ....................................................................... - Servidor da UEM acima de 05 (cinco) salários minimos... - Avulso e
marmitex............................................................. |
Cr$ 20.000,00 Cr$ 28.000,00 Cr$ 45.000.00 |
Art. 2° Fica concedido desconto de Cr$ 4.000.00
(quatro mil cruzeiros), por unidade, para as categorias estudante mensalista e
servidor mensalista que recebe até 05 (cinco) salários mínimos.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
29 de abril de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.