R E S O L U Ç Ã O   167/93-CAD

 

Nega provimento a recurso de docente.

 

 

Considerando o contido às fls. 294 a 296 do processo º 204/86;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pelo professor Adilson Irineu Schiavoni, lotado do Departamento de Economia, protocolizado sob nº 02734/93, contra decisão do reitor, referente à separação dos padrões TIDE/UEM e T-12/Estado.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de abril 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.