R E S O L U Ç Ã O   168/93-CAD

 

Cria Programa Orçamentário para 1993.

 

 

Considerando o contido às fls.176 a 186 do processo n° 2.079/92;

considerando o contido no art. 1° do Decreto n° 2.235, de 01/04/93, que atualiza os valores orçamentários para 1993 em 100%;

considerando o Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) do Estado, que bloqueia 50% do Orçamento da fonte "00" - Tesouro do Estado por intermédio do RAP - Recursos a Programar,

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Ficam criadas e implantadas no Orçamento Próprio da Universidade Estadual de Maringá, exercício de 1993, as subatividades: - 08100542483.006 - Programação Vinculada - Decreto 2.235 - Pesquisa; - 08442052484.098 - Programação Vinculada - Decreto 2.235 - Ensino/Extensão; - 08752052488.004 - Programação Vinculada - Decreto 2.235 - HUM; - subprojeto: - 08442081138.047 - Programacao Vinculada – Decreto 2.235.

Art. 2º  Esta resolução gera efeito a partir de 01/04/93, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de abril 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.