R E S O L U Ç Ã O Nº 168/93-CAD
Cria Programa Orçamentário para 1993.
Considerando o contido às fls.176 a
186 do processo n° 2.079/92;
considerando o contido no art. 1° do
Decreto n° 2.235, de 01/04/93, que atualiza os valores orçamentários para 1993 em
100%;
considerando o Quadro de
Detalhamento de Despesa (QDD) do Estado, que bloqueia 50% do Orçamento da fonte
"00" - Tesouro do Estado por intermédio do RAP - Recursos a
Programar,
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam criadas e implantadas no Orçamento Próprio
da Universidade Estadual de Maringá, exercício de 1993, as subatividades: - 08100542483.006 - Programação
Vinculada - Decreto 2.235 - Pesquisa; -
08442052484.098 - Programação Vinculada - Decreto 2.235 - Ensino/Extensão; - 08752052488.004 - Programação
Vinculada - Decreto 2.235 - HUM; - subprojeto: - 08442081138.047 - Programacao Vinculada – Decreto 2.235.
Art. 2º Esta resolução gera efeito a partir
de 01/04/93, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
29 de abril 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.