R E S O L U Ç Ã O Nº 169/93-CAD
Aprova Convênio a ser celebrado entre a UEM/Capes.
Considerando o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio a ser celebrado entre
esta Instituição e a Capes - Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, objetivando o
reaparelhamento dos laboratórios das disciplinas de graduação em Química.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
29 de abril 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.