R E S O L U Ç Ã O   169/93-CAD

 

Aprova Convênio a ser celebrado entre a UEM/Capes.

 

 

Considerando o contido às fls. 20 a 27 do proceso nº 0675/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Convênio a ser celebrado entre esta Instituição e a Capes - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, objetivando o reaparelhamento dos laboratórios das disciplinas de graduação em Química.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de abril 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.