R E S O L U Ç Ã O Nº 170/93-CAD
Reajusta valor da
Bolsa Extensão.
Considerando o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica reajustado o valor da Bolsa Extensão, a
partir do mês de abril de 1993, para Cr$ 1.120.000,00 (um milhão cento e vinte
mil cruzeiros), equivalente a 12 horas semanais de atividades.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
29 de abril 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.