R E S O L U Ç Ã O   170/93-CAD

 

Reajusta valor da Bolsa Extensão.

 

 

Considerando o contido às fls. 223 a 226 do processo nº 1.388/88;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica reajustado o valor da Bolsa Extensão, a partir do mês de abril de 1993, para Cr$ 1.120.000,00 (um milhão cento e vinte mil cruzeiros), equivalente a 12 horas semanais de atividades.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de abril 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.