R E S O L U Ç Ã O Nº 171/93-CAD
Reajusta valor da
Bolsa Monitoria.
Considerando o contido às fls. 247 e
248 do processo nº 1.504/92;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam reajustados os valores da Bolsa
Monitoria, a partir do mês de abril de 1993, conforme segue:
-para 12 horas/trabalho semanais Cr$
1.120.000,00
-para 08 horas/trabalho semanais Cr$ 746.000,00
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
29 de abril 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.