R E S O L U Ç Ã O   171/93-CAD

 

Reajusta valor da Bolsa Monitoria.

 

 

Considerando o contido às fls. 247 e 248 do processo nº 1.504/92;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Ficam reajustados os valores da Bolsa Monitoria, a partir do mês de abril de 1993, conforme segue:

 

-para 12 horas/trabalho semanais                          Cr$ 1.120.000,00

-para 08 horas/trabalho semanais              Cr$    746.000,00

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de abril 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.