R E S O L U Ç Ã O   172/93-CAD

 

Fixa valor da bolsa de iniciação ao trahalho para mensageiros-mirins.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 3.294/93;

considerando o disposto no § 42 do art. 42 do Decreto Lei nº 2.318, de 20.12.86;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica fixado em Cr$ 1.050.000,00 (hum milhão e cinqüenta mil cruzeiros) o valor da bolsa de iniciação ao trabalho para o mês de abril de 1993, a ser paga aos mensageiros-mirins inscritos no Comitê Municipal do Programa de Iniciação ao Trabalho a Menores Assistidos, que prestam serviços nesta instituição.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de abril 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.