R E S O L U Ç Ã O Nº 172/93-CAD
Fixa valor da bolsa de iniciação ao trahalho para mensageiros-mirins.
Considerando o contido no
protocolizado nº 3.294/93;
considerando o disposto no § 42 do
art. 42 do Decreto Lei nº 2.318, de 20.12.86;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica fixado em Cr$ 1.050.000,00 (hum milhão e
cinqüenta mil cruzeiros) o valor da bolsa de iniciação ao trabalho para o mês
de abril de
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
29 de abril 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.