R E S O L U Ç Ã O Nº 173/93-CAD
Suspende vencimentos de docente e dá outras providências.
Considerando o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica suspenso todo e qualquer pagamento ou
remessa ao exterior (salario, bolsa, etc...) ao pós-graduando, professor Hugo
Agudelo Murillo, lotado no Departamento de Economia.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta)
dias para que o professor acima referido apresente à instituição os documentos
necessarários à regularização de seu afastamento para pós-graduação.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
29 de abril 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.