R E S O L U Ç Ã O   173/93-CAD

 

Suspende vencimentos de docente e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido às fls. 140 a 152 do processo nº 1.539/90;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica suspenso todo e qualquer pagamento ou remessa ao exterior (salario, bolsa, etc...) ao pós-graduando, professor Hugo Agudelo Murillo, lotado no Departamento de Economia.

Art. 2º  Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para que o professor acima referido apresente à instituição os documentos necessarários à regularização de seu afastamento para pós-graduação.

Art. 3º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de abril 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.