R E S O L U Ç Ã O   175/93-CAD

 

Nega provimento à solicitação de docente.

 

 

Considerando o contido às fls. 166 a 168 do processo nº 0212/79;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação do professor Heitor Jácomo Martelli, lotado no Departamento de Administração, de prorrogação do afastamento não-remunerado para continuidade do curso de pós-graduação.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de maio 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.