R E S O L U Ç Ã O Nº 176/93-CAD
Altera regime de afastamento para pós-graduação de
docente.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação
da professora Terezinha Oliveira,
lotada no Departamento de Fundamentos da Educação, de tempo parcial para
integral, sendo o primeiro afastamento no período de 01.05.93 a 28.02.94.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
13 de maio de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.