R E S O L U Ç Ã O   176/93-CAD

 

Altera regime de afastamento para pós-graduação de docente.

 

 

Considerando o contido às fls. 98 a 100 do processo nº 2.057/92;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação da professora Terezinha Oliveira, lotada no Departamento de Fundamentos da Educação, de tempo parcial para integral, sendo o primeiro afastamento no período de 01.05.93 a 28.02.94.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de maio de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.