R E S O L U Ç Ã O Nº 177/93-CAD
Altera Resolução nº 454/92-CAD - Criação da
Coordenadoria de Planos.
Considerando
o contido no protocolizado nº 3.792/93;
considerando
a Resolução nº 454/92-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o anexo da Resolucao nº
454/92-CAD, com a inclusão das seguintes atribuições para a Coordenadoria de Planos
da Assessoria de Planejamento:
- coordenar
o detalhamento de projetos vinculados aos planos de desenvolvimento ou a expansão
da universidade;
- propor
normas relativas ao detalhamento dos projetos acima referidos, e assessorar os órgãos
da universidade no detalhamento dos projetos.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
13 de maio de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.