R E S O L U Ç Ã O   177/93-CAD

 

Altera Resolução nº 454/92-CAD - Criação da Coordenadoria de Planos.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 3.792/93;

considerando a Resolução nº 454/92-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica alterado o anexo da Resolucao nº 454/92-CAD, com a inclusão das seguintes atribuições para a Coordenadoria de Planos da Assessoria de Planejamento:

- coordenar o detalhamento de projetos vinculados aos planos de desenvolvimento ou a expansão da universidade;

- propor normas relativas ao detalhamento dos projetos acima referidos, e assessorar os órgãos da universidade no detalhamento dos projetos.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de maio de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.