R E S O L U Ç Ã O Nº 178/93-CAD
Autoriza isenção de mensalidade.para estudantes do
Programa AFS - Intercultura Brasil.
Considerando
o contido no protocolizado nº 03224/93;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a isenção das mensalidades
para estudantes do Programa AFS - Intercultura Brasil que freqüentarem o Curso
de Português para Estrangeiros, oferecido polo Instituto de Línguas.
Art. 2º Fica determinado que a capacidade limite para
atendimento aos alunos do referido programa devera ser estabelecido pelo
Instituto de Linquas.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
13 de maio de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.