R E S O L U Ç Ã O   178/93-CAD

 

Autoriza isenção de mensalidade.para estudantes do Programa AFS - Intercultura Brasil.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 03224/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a isenção das mensalidades para estudantes do Programa AFS - Intercultura Brasil que freqüentarem o Curso de Português para Estrangeiros, oferecido polo Instituto de Línguas.

Art. 2º  Fica determinado que a capacidade limite para atendimento aos alunos do referido programa devera ser estabelecido pelo Instituto de Linquas.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de maio de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.