R E S O L U Ç Ã O   179/93-CAD

 

Autoriza contratacao de professor visitante para o DFI.

 

 

Considerando o contido no processo nº 095/93;

considerando o disposto na Resolução nº 082/90-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a contratação do professor Giovanni Barbero, como professor visitante para a Departamento de Física, pelo período de 2 (dois) meses, a partir de 01.08.93.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de maio de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.