R E S O L U Ç Ã O Nº 179/93-CAD
Autoriza contratacao de professor visitante para o
DFI.
Considerando
o contido no processo nº 095/93;
considerando
o disposto na Resolução nº 082/90-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a contratação do professor Giovanni Barbero, como professor visitante
para a Departamento de Física, pelo período de 2 (dois) meses, a partir de
01.08.93.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
13 de maio de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.