R E S O L U Ç Ã O    180/93-CAD

 

Aprova Contrato de Cessao de Uso a ser celebrado entre a UEN/NEC­Secretaria de Projetos Educacionais Especiais.

 

 

Considerando o contido no processo nº 0799/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica aprovado o Contrato de Cessão de Uso a ser celebrado entre esta instituição e o MEC - Ministério da Educação e do Desporto, por intermédio da Secretaria de Projetos Educacionais Especiais, objetivando a cessão de uma área de 16.800 m2 (dezesseis mil e oitocentos metros quadrados), pela UEM, para construção de um Centro de Atenção Integral à Criança – CAIC.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de maio de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.