R E S O L U Ç Ã O Nº 180/93-CAD
Aprova Contrato de Cessao de Uso a ser celebrado
entre a UEN/NECSecretaria de Projetos Educacionais Especiais.
Considerando
o contido no processo nº 0799/93;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Contrato de Cessão de Uso a
ser celebrado entre esta instituição e o MEC - Ministério da Educação e do
Desporto, por intermédio da Secretaria de Projetos Educacionais Especiais,
objetivando a cessão de uma área de
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
13 de maio de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.