R E S O L U Ç Ã O   181/93-CAD

 

Aprova Termo Aditivo XXXVI, ao Convênio de Cooperação, celebrado entre a UEM/Município de Maringá.

 

 

Considerando o contido às fls. 22 a 25 do processo nº 575/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado Termo Aditivo nº XXXVI, ao Convênio de Cooperação, celebrado entre esta instituição e o Município de Maringá, objetivando a execução do projeto de prestação de serviços denominado "Levantamento de Dados junto a Transporte Coletivo Cidade Canção-TCCC".

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de maio de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.