R E S O L U Ç Ã O Nº 182/93-CAD
Aprova Acordo de Cooperação Internacional celebrado
entre a UEM/Universidade de Lödz - Polônia.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Acordo de Cooperação
Internacional celebrado entre esta instituição e a Universidade de Lödz - Polônia,
objetivando a cooperação em compromissos comuns, dentro dos princípios e
atividades acadêmicas a serviço das necessidades humanas.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
13 de maio de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.