R E S O L U Ç Ã O Nº 183/93-CAD
Aprova 1º Termo Aditivo ao Contrato de Franquia
Empresarial celebrado entre a UEM/ECT.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o 1º Termo Aditivo ao Contrato
de Franquia Empresarial nº 16.060/92 C-1, celebrado entre esta instituição e a
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, objetivando a alteração dos
percentuais de descontos para os produtos e servicos constantes do anexo III do
contrato acima referido.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
13 de maio de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.