R E S O L U Ç Ã O   185/93-CAD

 

Aprova remuneração dos cargos de Provimento de Comissão e de Função Gratificada e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido no processo nº 159/79;

considerando a necessidade de adequação dos cargos comissionados e funções gratificadas da universidade com os do Poder Executivo do Estado do Paraná;

considerando os valores e formas de composição dos cargos comissionados e os valores das funções gratificadas vigentes no Poder Executivo do Estado do Paraná,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  O exercício de Cargo em Comissão será efetuado de acordo com os níveis a seguir enumerados:

Reitor ..........................................................................................       DAS1

Vice-Reitor...................................................................................     DAS2

Diretor de Centro, Pró-Reitor, Prefeito do Câmpus e Procurador         DAS3

Assessor, Chefe de Gabinete da Reitoria, Superintendente

do Hospital Universitário..............................................................    DAS4

Diretor Administrativo, Vice-Diretor de Centro, Diretor de

Câmpus e Assessor Especial .....................................................  DAS5

Parágrafo único. O ocupante de Cargo em Comissão, integrante da carreira, receberá o vencimento básico do cargo efetivo, quando este for superior ao do comissionado.

Art. 2º  Aos ocupantes de funções de direção, chefia, coordenação, consulta, assessoramento ou representação, poderá ser concedida Função Gratificada (FG), nos seguintes níveis:

Chefe de Departamento e Coordenador de Colegiado...........   FG01 (1CS)

Coordenador de Assessorias, Chefes de Divisao, Sub-

Chefe de Gabinete..................................................................         FG02 (2CS)

Vice-Chefe de Departamento e Secretários...........................     FG03 (3CS)

Coordenadores e Chefes em subordinação imediata aos

dirigentes ocupantes de DAS3 e DAS4..................................      FG04 (2C)

Representantes do CAD e COU.............................................       FG05 (4C)

Supervisores, Responsáveis e Encarregados de Servicos

e Setores.................................................................................          FG06 (6C)

Inspetor de Vigilância..............................................................         FG07 (8C)

Outras funções aprovadas pelo CAD...........................        de FGO1 a FG1O

  (ICS a 14C)

§ 1º  A escolha da Função Gratificada somente poderá recair em servidor integrante da carreira de pessoal da universidade.

§ 2°  Os Cargos em Comissão e as Funções Gratificadas não serão cumulativos.

§ 3º  Além da gratificação, o servidor com DAS ou FG, poderá optar pelo TIDE/UEM ou TIDE/ESTADO, desde que não exerça outra atividade remunerada.

Art. 3°  O ocupante de Cargo em Comissão que, em decorrência da nova sistemática de distribuição de FGs, tiver redução de remuneração, terá assegurada a manutenção dos valores da antiga tabela de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, devidamente atualizados com os reajustes estabelecidos para o pessoal comissionado.

Art. 4º  Os Cargos em Comissão e as Funções Gratificadas, definidos nesta resolução, serão remunerados conforme composição de tabela, em anexo.

Art. 5°  Esta resolução entrará em vigor em 01.05.93, revogadas as Resoluções nºs 303/90-CAD, 253/92-CAD e 345/92-CAD, e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de maio de 1993.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.


 

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 185/93–CAD

(Valores referente a abril/93)

 

NÍVEL

VENCIMENTO

BASE

T.I.D.E.

GRATIFICAÇÃO

REPRESENTAÇÃO

GASOLINA

TOTAL

DAS1

10.880

10.880

16.580

480

38.821

DAS2

9.967

9.967

15.128

480

35.541

DAS3

9.187

9.187

13.944

480

32.798

DAS4

8.126

8.126

12.334

480

29.066

DAS5

7.321

7.321

11.112

480

26.233

 

 

 

 

CARGO

TIDE/ESTADO

GRATIFICAÇÃO

TOTAL

1cs

4.725

7.289

12.014 = FG 01

2cs

4.363

6.565

10.928 = FG 02

3cs

4.725

2.958

  7.683 = FG 03

2c

4.363

2.564

  6.927 = FG 04

4c

3.721

2.186

  5.907 = FG 05

6c

3.287

1.866

  5.153 = FG 06

8c

2.904

1.605

  4.509 = FG 07

10c

2.567

1.367

  3.934 = FG 08

12c

2.316

1.174

 3.490 = FG 09

14c

2.090

1.009

3.099 = FG10