R E S O L U Ç Ã O   186/93-CAD

 

Indefere solicitação da Prefeitura Municipal de Londrina.

 

 

Considerando o contido às fls. 139 a 143 do processo nº 0335/84;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica indeferida a solicitação da Prefeitura Municipal de Londrina para disposição funcional da professora Lylian Dalete Soares de Araujo, lotada no Departamento de Enfermagem desta universidade.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de maio de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.