R E S O L U Ç Ã O   187/93-CAD

 

Autoriza reenquadramento de docente na Resolução nº 232/87-CAD.

 

 

Considerando o contido às fls. 266 a 275 do processo nº 0091/81;

considerando o disposto nos artigos 2º e 3º da Resolucao 232/87-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizado o reenquadramento do professor Joaquim Martins Júnior, lotado no Departamento de Educação Física, na Resolucao nº 232/87-CAD, a partir de 01.03.93, sem prejuízo de suas funções docentes para o DEF.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de maio de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.