R E S O L U Ç Ã O Nº 187/93-CAD
Autoriza reenquadramento de docente na Resolução nº
232/87-CAD.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto nos artigos 2º e 3º da Resolucao 232/87-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o reenquadramento do professor
Joaquim Martins Júnior, lotado no
Departamento de Educação Física, na Resolucao nº 232/87-CAD, a partir de
01.03.93, sem prejuízo de suas funções docentes para o DEF.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
13 de maio de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.