R E S O L U Ç Ã O Nº 188/93-CAD
Reajusta valor da Bolsa Trahalho e dá outras providências.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica reajustado em Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão
e quinhentos mil cruzeiros) o valor da bolsa trabalho, para 20 (vinte) horas
semanais, a partir do mês de abril de 1993.
Art. 2º Fica indeferida a solicitação da Diretoria de
Recursos Humanos para expansão do número de bolsas trabalho para 1993.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de maio de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.