R E S O L U Ç Ã O   188/93-CAD

 

Reajusta valor da Bolsa Trahalho e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido às fls. 202 a 207 do processo nº 281/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica reajustado em Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) o valor da bolsa trabalho, para 20 (vinte) horas semanais, a partir do mês de abril de 1993.

Art. 2º  Fica indeferida a solicitação da Diretoria de Recursos Humanos para expansão do número de bolsas trabalho para 1993.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de maio de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.