R E S O L U Ç Ã O   191/93-CAD

 

Nega provimento à solicitação de docente.

 

 

Considerando o contido às fls. 96 a 134 do processo nº 201/87;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação do professor José Fernando Kieling, lotado no Departamento de História, para quitação da dívida referente ao Termo de Compromisso.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de maio de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.