R E S O L U Ç Ã O Nº 191/93-CAD
Nega provimento à solicitação de docente.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do
professor José Fernando Kieling,
lotado no Departamento de História, para quitação da dívida referente ao Termo
de Compromisso.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de maio de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.