R E S O L U Ç Ã O Nº 192/93-CAD
Autoriza transformação de bem patrimonial.
Considerando
o contido às fls. 15, 16, 20 e 21 do processo
nº 0217/93;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a transformação de 3 (três)
balcões, tombados sob nºs 07385, 07386 e 36497-9.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de maio de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.