R E S O L U Ç Ã O   193/93-CAD

 

Aprova Convênio PI 005/93 a ser celebrado entre a UEM/CAPES.

 

Considerando o contido às fls. 193 a 200 do processo nº 1.225/92;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Convênio PI 005193-PADCT a ser celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES, objetivando a implementação de laboratórios didáticos do Curso de Graduação em Engenharia Química.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de maio de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.