R E S O L U Ç Ã O Nº 193/93-CAD
Aprova Convênio PI 005/93 a ser celebrado entre a
UEM/CAPES.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio PI 005193-PADCT a ser
celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal
de Nível Superior-CAPES, objetivando a implementação de laboratórios didáticos
do Curso de Graduação
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de maio de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.