R E S O L U Ç Ã O Nº 194/93-CAD
Aprova Termo Aditivo VI ao Convênio de Cooperação Técnica
e Científica celebrado entre a UEM/UNIOESTE.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo VI ao Convênio
de Cooperação Técnica e Científica celebrado entre esta instituição e a
Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, objetivando a execução do
projeto de prestação de serviços denominado Concurso Vestibular Especial para Informática/1993.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de maio de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.