R E S O L U Ç Ã O   194/93-CAD

 

Aprova Termo Aditivo VI ao Convênio de Cooperação Técnica e Científica celebrado entre a UEM/UNIOESTE.

 

 

Considerando o contido às fls. 29 a 32 do processo nº 788/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo VI ao Convênio de Cooperação Técnica e Científica celebrado entre esta instituição e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, objetivando a execução do projeto de prestação de serviços denominado Concurso Vestibular Especial para Informática/1993.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de maio de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.